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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535, i e ii, do cpc · Omissões e contradições inexistentes · Não ocorrência de contradição, a ensejar o acolhimento dos declaratórios, entre votos divergentes, na mesma assentada · Inconformismo

Julgado em 16/04/2013 · EDcl no RMS 20.718 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS, ENTRE VOTOS DIVERGENTES, NA MESMA ASSENTADA. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS, ENTRE VOTOS DIVERGENTES, NA MESMA ASSENTADA. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I. Inexistindo, no acórdão embargado, as alegadas …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS, ENTRE VOTOS DIVERGENTES, NA MESMA ASSENTADA. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

I. Inexistindo, no acórdão embargado, as alegadas omissões e contradições, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração

II. O entendimento majoritário, firmado pelo voto condutor do julgado, proferido pelo Relator, é divergente da corrente minoritária, vencida na assentada, sendo os fundamentos adotados por ambas, portanto, contraditórios entre si.

III. No entanto, a contradição, que enseja o acolhimento dos Embargos de Declaração, é aquela existente entre os fundamentos do julgado - no caso, do voto vencedor - e a sua própria conclusão, jamais com outro entendimento ou outra decisão proferida, mesmo que no próprio processo, como no caso dos votos vencidos.

IV. Os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida.

V. Segundo o entendimento deste Tribunal, o prequestionamento da matéria, para fins de interposição de recurso extraordinário, não se mostra cabível em embargos de declaração, se não ocorrerem os pressupostos de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Ademais, não cabe ao STJ apreciar alegação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ.

VI. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501580904, publicação em 14/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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