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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Empregada doméstica · Previsão legal de registro · Desnecessidade de recolhimento das contribuições para período anterior à lei 5.859/72 · Omissão, contradição e obscuridade

Julgado em 07/05/2013 · EDcl no AgRg no REsp 1.059.063 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. PREVISÃO LEGAL DE REGISTRO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PERÍODO ANTERIOR À LEI 5.859/72. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 55, § 1º DA LEI 8.213/91. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 OU DO ART. 97 DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. PREVISÃO LEGAL DE REGISTRO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PERÍODO ANTERIOR À LEI 5.859/72. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 55, § 1º DA LEI 8.213/91. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 OU DO ART. 97 DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO …

PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. PREVISÃO LEGAL DE REGISTRO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PERÍODO ANTERIOR À LEI 5.859/72. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 55, § 1º DA LEI

8.213/91. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 OU DO ART. 97 DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexistindo previsão legal para o registro do trabalhador doméstico, no período anterior à Lei 5.859/72, descabe a exigência de contribuições previdenciárias.

2. Inadmissível o acolhimento dos embargos declaratórios quando o decisum embargado não se mostra ambíguo, contraditório ou omisso, sendo defeso, nessa via recursal, reexaminar a matéria decidida no acórdão increpado.

3. Somente ocorre violação à Súmula Vinculante nº 10 e ao art. 97 da CF, quando é declarada, ainda que implicitamente, a inconstitucionalidade da norma, sem pronunciamento do órgão competente.

4. O art. 55, § 1º da Lei 8.213/91 não foi considerado inconstitucional pelo STJ, mas somente inaplicável na hipótese dos autos.

5. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801077927, publicação em 16/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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