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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Razões recursais que não impugnaram os fundamentos da decisão agravada · 105, inciso iii, da cf · Divergência jurisprudencial não comprovada

Julgado em 07/05/2013 · AgRg no Ag 1.093.222 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 105, INCISO III, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 105, INCISO III, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Da leitura das razões do agravo regimental, constata-se que não houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, qual seja: …

PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 105, INCISO III, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Da leitura das razões do agravo regimental, constata-se que não houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, qual seja: ausência de violação ao art. 535, II, do CPC e incidência da Súmula 83/STJ.

2. Essa deficiência recursal atrai a incidência in casu do óbice descrito na Súmula 182 desta eg. Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

3. Descabida a alegação de interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando não colacionada nas razões do especial acórdãos divergentes e nem realizado o necessário cotejo analítico.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802081147, publicação em 14/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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