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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de sobrestamento do recurso especial, até o julgamento de repercussão geral sobre o tema, no stf · Ausência de amparo legal · Impossibilidade de análise, no âmbito do recurso especial, de dispositivos constitucionais · Inex

Julgado em 18/04/2013 · EDcl no AgRg no REsp 1.166.042 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, ATÉ O JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE O TEMA, NO STF. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL, DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SUPRIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, ATÉ O JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE O TEMA, NO STF. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL, DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SUPRIDO. I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, como decorrência do reconhecimento de repercussão geral sobre o tema no …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, ATÉ O JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE O TEMA, NO STF. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL, DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SUPRIDO.

I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, como decorrência do reconhecimento de repercussão geral sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, não encontra amparo legal, sobretudo considerando que a necessidade de sobrestamento terá lugar quando do exame de admissibilidade do Recurso Extraordinário, recurso interposto, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.

II. Conforme entendimento pacificado, a via especial não se presta à análise de alegação de ofensa à Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento, não sendo omisso o julgado que silencia acerca da questão. Precedentes do STJ.

III. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, posto que não se destinam à revisão do julgado.

IV. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902171175, publicação em 16/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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