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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Erro grosseiro · 105, inciso ii, alínea "b", da constituição federal · Princípio da fungibilidade · Não aplicação

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no RMS 38.397 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A interposição de recurso ordinário visando à desconstituição de decisão concessiva da ordem em mandado de …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A interposição de recurso ordinário visando à desconstituição de decisão concessiva da ordem em mandado de segurança configura erro grosseiro, não havendo que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201251120, publicação em 20/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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