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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidores do estado do rio grande do norte · Salário mínimo · Abono · Apelação decidida monocraticamente pelo relator no tribunal de origem

Julgado em 02/05/2013 · AgRg no REsp 893.663 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SALÁRIO MÍNIMO. ABONO. APELAÇÃO DECIDIDA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SALÁRIO MÍNIMO. ABONO. APELAÇÃO DECIDIDA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SALÁRIO MÍNIMO. ABONO. APELAÇÃO DECIDIDA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO.

1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602281218, publicação em 14/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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