TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · 157, § 2.º, incisos i e ii, do código penal · Princípio da correlação entre acusação e sentença condenatória · Delitos praticados mediante uma só ação, contra diversas vítimas

Julgado em 14/05/2013 · HC 228.777 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A sentença penal condenatória não violou o princípio da correlação, porquanto o julgador, ao condenar o …

HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. A sentença penal condenatória não violou o princípio da correlação, porquanto o julgador, ao condenar o Paciente, ateve-se aos fatos narrados na denúncia e o condenou pela prática do crime descrito na peça acusatória.

2. Resta caracterizado o concurso formal quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.

3. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103054344, publicação em 21/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual