TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de drogas · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Garantia da ordem pública · Apreensão de significativa quantidade de droga

Julgado em 14/05/2013 · RHC 36.427 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O RECORRENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O RECORRENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O RECORRENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Afigura-se legítima a manutenção da segregação processual do Recorrente, para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, considerando-se, sobretudo, a apreensão de significativa quantidade de droga (150,816 Kg - cento e cinquenta quilogramas e oitocentos e dezesseis gramas - de maconha).

2. Inexiste o alegado prejulgamento pelo Tribunal a quo quando da análise do writ originário, que se restringiu à demonstração dos motivos ensejadores da custódia preventiva, comuns a todo decreto constritivo.

3. A tese de que a prova oral colhida nos autos não incriminaria o Recorrente não foi examinada pelo Tribunal de origem. Desse modo, não pode ser apreciada diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente.

4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300850217, publicação em 21/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual