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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico transnacional de drogas · Direito de recorrer em liberdade · Decretação da custódia na ocasião do julgamento do recurso de apelação · Menção ao fato de o paciente ser estrangeiro

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no HC 268.271 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MENÇÃO AO FATO DE O PACIENTE SER ESTRANGEIRO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NEGADO SEGUIMENTO AO WRIT, COM CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO, PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR IMPOSTA. DECISÃO AGRAVADA AO FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO DECRETOU A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA COM BASE TAMBÉM NA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MENÇÃO AO FATO DE O PACIENTE SER ESTRANGEIRO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NEGADO SEGUIMENTO AO WRIT, COM CONCESSÃO DE ORDEM DE …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MENÇÃO AO FATO DE O PACIENTE SER ESTRANGEIRO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NEGADO SEGUIMENTO AO WRIT, COM CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO, PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR IMPOSTA. DECISÃO AGRAVADA AO FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO DECRETOU A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA COM BASE TAMBÉM NA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, inobstante negar seguimento a writ substitutivo de recurso especial, expede ordem de habeas corpus de ofício, para revogar a segregação cautelar imposta, com base na jurisprudência deste Superior Tribunal, consolidada no sentido de ser inidônea a fundamentação baseada apenas no fato de ser o paciente estrangeiro e não possuir vínculos no Brasil.

2. Embora o paciente tenha sido apreendido na posse de 872 g (oitocentos e setenta e dois gramas) de cocaína, tal circunstância não foi levada em consideração pela Corte de origem para negar ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo o Tribunal a quo se limitado a invocar a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como o fato de o acusado ser estrangeiro e não possuir vínculos no Brasil, não cabendo a este Superior Tribunal, em ação intentada exclusivamente pela defesa, completar a decisão que decretou a segregação antes do trânsito em julgado da condenação. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301047385, publicação em 23/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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