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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Processual e penal · (1) impetração como sucedâneo recursal · Impropriedade da via eleita · (2) furto qualificado

Julgado em 14/05/2013 · HC 182.909 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MÁ CONDUTA SOCIAL. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ILEGALIDADE PATENTE. (3) CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex offício, apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos de reclusão, mantida, no mais, a condenação.

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PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MÁ CONDUTA SOCIAL. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ILEGALIDADE PATENTE. (3) CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. 1. É imperiosa a necessidade de …

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MÁ CONDUTA SOCIAL. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ILEGALIDADE PATENTE. (3) CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado.

2. Equívoco detectado quanto à conduta social, que não pode ser valorada, desfavoravelmente, com base em processos em andamento, conforme a Súmula 444 deste Tribunal. Precedentes.

3. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal em afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que a confissão não concorreu para a condenação do réu. Precedentes.

4. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex offício, apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos de reclusão, mantida, no mais, a condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001548675, publicação em 23/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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