PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MÁ CONDUTA SOCIAL. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ILEGALIDADE PATENTE. (3) CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.
Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex offício, apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos de reclusão, mantida, no mais, a condenação.
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PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MÁ CONDUTA SOCIAL. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ILEGALIDADE PATENTE. (3) CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado.
2. Equívoco detectado quanto à conduta social, que não pode ser valorada, desfavoravelmente, com base em processos em andamento, conforme a Súmula 444 deste Tribunal. Precedentes.
3. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal em afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que a confissão não concorreu para a condenação do réu. Precedentes.
4. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex offício, apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos de reclusão, mantida, no mais, a condenação.