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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ato judicial que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido

Julgado em 14/05/2013 · RMS 35.658 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO. 1. O cabimento do mandado de segurança em situações envolvendo decisão irrecorrível do relator que, com base no art. 527, II, do CPC, converte agravo de instrumento em agravo retido está condicionado à cabal demonstração do potencial lesivo do ato coator impugnado. 2. Se o impetrante …

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO.

1. O cabimento do mandado de segurança em situações envolvendo decisão irrecorrível do relator que, com base no art. 527, II, do CPC, converte agravo de instrumento em agravo retido está condicionado à cabal demonstração do potencial lesivo do ato coator impugnado.

2. Se o impetrante não traz elementos que comprovem, prima facie, a possibilidade de estar na iminência de suportar dano ou ainda de que a decisão está eivada de ilegalidade ou teratologia, impõe-se a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito.

3. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102252648, publicação em 23/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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