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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção · Defensora pública · Prevaricação · Trancamento da ação penal

Julgado em 14/05/2013 · HC 165.805 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFENSORA PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO DELITO (SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL).

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFENSORA PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO DELITO (SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL). 1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, …

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFENSORA PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO DELITO (SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL).

1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.

2. Mister restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau de jurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadas no artigo 105 da Carta Magna.

3. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

4. Contudo, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação existente na espécie.

5. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, o trancamento de ação penal por falta de justa causa somente é viável em habeas corpus caso esteja comprovado, de forma cristalina, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a falta de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

6. Deve ser trancada a ação penal na hipótese de não caracterização do dolo específico do delito de prevaricação, consubstanciado na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000476719, publicação em 23/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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