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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e atentado violento ao pudor · Gravidade concreta · Ordem pública

Julgado em 14/05/2013 · HC 263.485 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia …

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do crime a ensejar o resguardo da ordem pública, visto que, em tese, o paciente concorreu para os crimes de homicídio qualificado e tentado, sendo que o corréu supostamente matou Mariana, de onze anos de idade, por ela ter oposto resistência ao crime sexual perpetrado pelos acusados e, ainda, tentou matar a vítima Antônio Robson por prestar socorro à criança.

3. Além disso, o juízo de primeiro grau consignou que o fato de o paciente ter se tornado foragido após os fatos criminosos revelou que a prisão preventiva também se fazia necessária para assegurar a aplicação da lei penal.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300096149, publicação em 23/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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