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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de vícios no julgado · Efeitos modificativos · Honorários · Vencida a fazenda pública

Julgado em 14/05/2013 · EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no REsp 950.337 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXA. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXA. POSSIBILIDADE. 1. A parte embargante busca a reapreciação da matéria à luz de sua tese, sem demonstrar a existência de vícios no julgado, o que é impróprio na presente seara recursal. 2. De sabença, eventual dissenso pretoriano, ainda que ocorrido entre julgados, por …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXA. POSSIBILIDADE.

1. A parte embargante busca a reapreciação da matéria à luz de sua tese, sem demonstrar a existência de vícios no julgado, o que é impróprio na presente seara recursal.

2. De sabença, eventual dissenso pretoriano, ainda que ocorrido entre julgados, por representar circunstância externa ao corpo do acórdão embargado, também denominada 'contradição externa', não autoriza o acolhimento do recurso integrativo, pois sua motivação denota objetivo exclusivamente infringente. Precedente.

3. Ainda que assim não fosse, a Corte Especial pacificou o entendimento segundo o qual, vencida a Fazenda Pública, não se aplicam os limites máximo e mínimo previstos no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil, tampouco há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o valor da condenação, podendo o juízo adotar, como base de cálculo, o valor da condenação ou o valor da causa, ou mesmo arbitrar valor fixo. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701045278, publicação em 24/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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