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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico · Quantum elevado de entorpecentes · Dupla valoração · Bis in idem

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no AREsp 288.146 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. QUANTUM ELEVADO DE ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. QUANTUM ELEVADO DE ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há bis in idem na consideração da elevada quantidade de droga para elevar a pena-base e também para mensurar a atenuante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista serem distintas as finalidades do exame do vetor apresentado. 2. Agravo regimental a que …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. QUANTUM ELEVADO DE ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. Não há bis in idem na consideração da elevada quantidade de droga para elevar a pena-base e também para mensurar a atenuante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista serem distintas as finalidades do exame do vetor apresentado.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300342882, publicação em 24/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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