AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. QUANTUM ELEVADO DE ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. QUANTUM ELEVADO DE ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Não há bis in idem na consideração da elevada quantidade de droga para elevar a pena-base e também para mensurar a atenuante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista serem distintas as finalidades do exame do vetor apresentado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.