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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo e tentativa de roubo praticado contra diferentes vítimas · Diversidade de patrimônios lesados · Pluralidade também da violência ou grave ameaça · Configuração de concurso formal e não de crime único

Julgado em 27/09/2011 · HC 208.191 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO PRATICADO CONTRA DIFERENTES VÍTIMAS. DIVERSIDADE DE PATRIMÔNIOS LESADOS. PLURALIDADE TAMBÉM DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E NÃO DE CRIME ÚNICO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO PRATICADO CONTRA DIFERENTES VÍTIMAS. DIVERSIDADE DE PATRIMÔNIOS LESADOS. PLURALIDADE TAMBÉM DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E NÃO DE CRIME ÚNICO. PRECEDENTES. 1. É uníssono o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que num único evento, …

HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO PRATICADO CONTRA DIFERENTES VÍTIMAS. DIVERSIDADE DE PATRIMÔNIOS LESADOS. PLURALIDADE TAMBÉM DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E NÃO DE CRIME ÚNICO. PRECEDENTES.

1. É uníssono o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que num único evento, configura a literalidade do concurso formal de crimes, e não apenas de crime único.

2. Especialmente no crime de roubo, que se caracteriza pelo emprego de violência ou grave ameaça na investida do agente contra o patrimônio alheio, tal entendimento se justifica e se evidencia, porque diversificada também é a constrição das vítimas, e não somente seu patrimônio.

3. "O fato de as vítimas pertencerem a uma mesma família não faz comuns os bens lesados." (AgRg no REsp 984.371/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe.

19.12.09)

4. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101236336, publicação em 10/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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