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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de declaração de incompetência não conhecido · Matéria apreciada pela corte a quo · Ausência de questionamento nas razões do recurso especial · Impossibilidade de análise

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no AREsp 2.451 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Questão não arguida nas razões do recurso especial, mas em petição avulsa dirigida diretamente a esta Corte, não pode ser conhecida. 2. Decisão agravada que …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Questão não arguida nas razões do recurso especial, mas em petição avulsa dirigida diretamente a esta Corte, não pode ser conhecida.

2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100346144, publicação em 21/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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