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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsidade ideológica e uso de documento falso · Apresentação de recibo médico ideologicamente falso a autoridade fazendária, no bojo de ação fiscal movida contra terceiro · Mero exaurimento · Princípio da consunção

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no REsp 1.350.276 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE RECIBO MÉDICO IDEOLOGICAMENTE FALSO A AUTORIDADE FAZENDÁRIA, NO BOJO DE AÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA TERCEIRO. INEQUÍVOCO INTENTO DE JUSTIFICAR DESPESA INVERÍDICA NOTICIADA AO FISCO EM MOMENTO ANTERIOR, VISANDO A REDUÇÃO OU O NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. MERO EXAURIMENTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE RECIBO MÉDICO IDEOLOGICAMENTE FALSO A AUTORIDADE FAZENDÁRIA, NO BOJO DE AÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA TERCEIRO. INEQUÍVOCO INTENTO DE JUSTIFICAR DESPESA INVERÍDICA NOTICIADA AO FISCO EM MOMENTO ANTERIOR, VISANDO A REDUÇÃO OU O NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. MERO EXAURIMENTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1. A apresentação …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE RECIBO MÉDICO IDEOLOGICAMENTE FALSO A AUTORIDADE FAZENDÁRIA, NO BOJO DE AÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA TERCEIRO. INEQUÍVOCO INTENTO DE JUSTIFICAR DESPESA INVERÍDICA NOTICIADA AO FISCO EM MOMENTO ANTERIOR, VISANDO A REDUÇÃO OU O NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. MERO EXAURIMENTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

1. A apresentação de recibo ideologicamente falso quando o contribuinte é chamado a comprovar as declarações prestadas em momento anterior não poderia ter outra finalidade senão a de justificar despesa noticiada ao fisco, visando a redução ou o não pagamento de tributo devido - prática ilícita prevista na Lei nº

8.137/90. Ainda que essa ação tenha se dado no bojo de procedimento fiscal instaurado contra terceira pessoa, tratando-se de mero exaurimento da conduta necessária para a sonegação fiscal, inexiste, por essa razão, potencialidade lesiva para o cometimento de outros crimes, o que atrai a incidência do instituto da consunção.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202209298, publicação em 21/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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