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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Não aplicação do benefício do art · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 16/05/2013 · AgRg no AREsp 297.548 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. JUSTIFICATIVA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NA CONDUTA E NOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. JUSTIFICATIVA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NA CONDUTA E NOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A grande quantidade de droga apreendida …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. JUSTIFICATIVA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NA CONDUTA E NOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A grande quantidade de droga apreendida (215,416 g), e a conduta social e os antecedentes do réu, evidenciam que ele se dedica às atividades ilícitas, o que impede que seja beneficiado com a mencionada causa de diminuição de pena.

2. Ademais, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria inevitável o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300523271, publicação em 21/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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