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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Hipótese de cabimento · Roubo · Confissão espontânea parcial · Reconhecimento pela sentença

Julgado em 21/05/2013 · HC 260.573 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO PELA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de restabelecer a pena fixada na sentença de primeiro grau, mantendo-se, todavia, o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO PELA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência tem refinado o cabimento do writ, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção. Assim, verificada hipótese de dedução de …

HABEAS CORPUS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO PELA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. OCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência tem refinado o cabimento do writ, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, impõe-se o não conhecimento da impetração, cumprindo ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que este Tribunal defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal.

2. Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual a confissão espontânea, ainda que parcial, se utilizada para embasar a condenação, enseja o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

3. As circunstâncias concretas do crime, devidamente expostas no édito condenatório, justificam a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena, ainda que a pena aplicada permita regime mais brando.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de restabelecer a pena fixada na sentença de primeiro grau, mantendo-se, todavia, o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202542150, publicação em 31/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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