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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Caráter infringente · Recebimento como agravo regimental · Fungibilidade recursal · Conflito negativo entre juízos federal e trabalhista

Julgado em 22/05/2013 · EDcl no CC 69.418 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO ENTRE JUÍZOS FEDERAL E TRABALHISTA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, mantendo-se, por consequência, a decisão que conheceu do conflito para declarar competente o Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (o suscitante).

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO ENTRE JUÍZOS FEDERAL E TRABALHISTA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter infringente da oposição, em …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO ENTRE JUÍZOS FEDERAL E TRABALHISTA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.

2. Os autores da ação ordinária, conquanto tenham sido admitidos pela Administração com vínculo celetista e demitidos antes da implantação do regime jurídico único, pretendem a reintegração no serviço público.

3. Hipótese na qual se aplica a Súmula 173 desta Corte Superior, segundo a qual: "Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único".

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, mantendo-se, por consequência, a decisão que conheceu do conflito para declarar competente o Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (o suscitante).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601970235, publicação em 31/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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