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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Advogado da união · Quintos · Pedido de concessão · Advogado-geral da união

Julgado em 22/05/2013 · MS 10.403 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO DA UNIÃO. QUINTOS. PEDIDO DE CONCESSÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Resultado do julgamento

Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora (arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 267, inc. VI, do Código de Processo Civil).

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO DA UNIÃO. QUINTOS. PEDIDO DE CONCESSÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Advogado-Geral da União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental proposta por Advogado da União, com o objetivo de assegurar o pagamento de vantagem pessoal. 2. No …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO DA UNIÃO. QUINTOS. PEDIDO DE CONCESSÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Advogado-Geral da União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental proposta por Advogado da União, com o objetivo de assegurar o pagamento de vantagem pessoal.

2. No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil (art. 27, inc. XVII, "g", da Lei nº 10.683/2003). Cumprindo, porém, a prática de atos relacionados à folha de pagamento, ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 27 do Decreto n. 4.781/2003) ou, se adstrito o caso a determinada pasta, ao respectivo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pela Lei n.

67.326/1970.

3. Na estrutura da Advocacia-Geral da União, é à Secretaria-Geral de Administração que compete o exercício da função de órgão setorial do SIPEC, conforme o disposto no art. 1º do Decreto n. 4.368/2002, bem como no art. 30 do Decreto n. 7.392/2010.

4. Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora (arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 267, inc. VI, do Código de Processo Civil).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500182478, publicação em 31/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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