TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Dissídio acerca da aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial

Julgado em 22/05/2013 · AgRg nos EREsp 1.148.261 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a discussão acerca de eventual má aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial não autoriza a interposição de embargos de divergência. 2. …

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a discussão acerca de eventual má aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial não autoriza a interposição de embargos de divergência.

2. Revela-se justificado o indeferimento liminar dos embargos, em razão de o acórdão embargado estar fundamentado, unicamente, na aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202441193, publicação em 31/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual