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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e art · 244-b da lei n · 8.069/1990 · Custódia cautelar decretada pelo tribunal de origem ao prover recurso da acusação

Julgado em 04/06/2013 · HC 258.158 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO PROVER RECURSO DA ACUSAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ART. 244-B DA LEI N.

8.069/1990. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO PROVER RECURSO DA ACUSAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

19.9.2012. - A custódia cautelar mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, diretamente ameaçada pela periculosidade do paciente, revelada nas circunstâncias especialmente graves do delito perpetrado, uma vez que surpreendido com outros dois corréus, sendo um deles adolescente, com variada e expressiva quantidade de droga, de alto poder destrutivo - 160 papelotes de cocaína, pesando 30g, 48 sacolés de crack e 36 pequenos sacos de crack - marcados com a sigla "RAIZ CVRL 5". Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202283010, publicação em 07/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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