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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravo regimental em habeas corpus

Julgado em 21/05/2013 · AgRg no HC 203.225 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HODIERNO ENTENDIMENTO DO STJ, QUE CONTA COM O LOUVÁVEL REFORÇO DA SUPREMA CORTE. 2. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E NO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. TEMAS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. OFENSA AO …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HODIERNO ENTENDIMENTO DO STJ, QUE CONTA COM O LOUVÁVEL REFORÇO DA SUPREMA CORTE. 2. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E NO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. TEMAS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. OFENSA AO ENUNCIADO Nº 443 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONSIDERÁVEL NÚMERO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 4. RECURSO IMPROVIDO.

1. Recentemente, este Tribunal Superior passou a negar seguimento e/ou não conhecer de habeas corpus voltado a correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, por não ser ele substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário, mas sim remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade, entendimento esse que conta com o louvável reforço da Suprema Corte.

2. Contudo, ainda que se viabilize, excepcionalmente - visto que não manejado o recurso próprio -, o exame de mérito a fim de se aferir a existência de ilegalidade flagrante sanável mediante a concessão de habeas corpus de ofício, a verificação de constrangimento ilegal patente não prescinde da constatação da presença de requisitos mínimos, consistentes na devida instrução do writ, que depende de prova pré-constituída para sua análise, e no efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal a quo, a fim de não haver supressão de instância. No caso, as alegações formuladas não foram submetidas ao crivo do Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento dos temas por esta Corte. Precedentes.

3. Constatado que o aumento da pena, na terceira fase, deu-se acima do mínimo legal com base em motivação concreta - considerável número de agentes -, não há que se falar em ofensa ao enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100799406, publicação em 29/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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