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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tempestividade da exceção da verdade oposta no tribunal de origem · Alegação também formulada no bojo do aresp nº 228760/mg · Reiteração de pedido · Exame da questão que deve ser reservado para o recurso próprio

Julgado em 21/05/2013 · AgRg no HC 202.548 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DA VERDADE OPOSTA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO TAMBÉM FORMULADA NO BOJO DO AREsp nº 228760/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME DA QUESTÃO QUE DEVE SER RESERVADO PARA O RECURSO PRÓPRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ANTE A EXISTÊNCIA DO RECURSO CABÍVEL. 2. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DA VERDADE OPOSTA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO TAMBÉM FORMULADA NO BOJO DO AREsp nº 228760/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME DA QUESTÃO QUE DEVE SER RESERVADO PARA O RECURSO PRÓPRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ANTE A EXISTÊNCIA DO RECURSO CABÍVEL. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado o trâmite concomitante do mandamus e do …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DA VERDADE OPOSTA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO TAMBÉM FORMULADA NO BOJO DO AREsp nº 228760/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME DA QUESTÃO QUE DEVE SER RESERVADO PARA O RECURSO PRÓPRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ANTE A EXISTÊNCIA DO RECURSO CABÍVEL. 2. RECURSO IMPROVIDO.

1. Constatado o trâmite concomitante do mandamus e do AREsp nº 228.760/MG, deve o deslinde da questão controvertida ser reservado para o julgamento do recurso especial, meio impugnativo previsto no ordenamento jurídico para se questionar violação a lei federal. Admitir o processamento do mandamus é desmerecer e desprestigiar a técnica recursal comum, como se o habeas corpus se prestasse a revisão de decisão sujeita a recurso específico e adequado. Não se pode olvidar que a análise da tese no bojo do writ sofreria, inclusive, limitações em razão do próprio rito sumário do remédio constitucional. Ademais, ainda que o conhecimento ou o próprio provimento do AREsp aqui interposto esbarre em algum óbice de ordem processual, eventual ilegalidade pode, ou melhor, deve ser sanada de pronto mediante a concessão excepcional de habeas corpus de ofício, o que reforça não só a inviabilidade como também a desnecessidade, na hipótese, da impetração do writ, o qual configura odiosa duplicidade indicadora de desprestígio ao sistema recursal ordinário.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100740087, publicação em 29/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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