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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Grave ameaça · Entendimento em sentido contrário

Julgado em 21/05/2013 · AgRg no AREsp 260.289 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A ameaça como elementar do crime de roubo tem que ser grave, ou seja, capaz de gerar, na vítima, um temor de mal injusto. 2. A Corte local, após exame dos elementos probatórios dos autos, concluiu pela inexistência de violência real ou de grave ameaça e, em …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A ameaça como elementar do crime de roubo tem que ser grave, ou seja, capaz de gerar, na vítima, um temor de mal injusto.

2. A Corte local, após exame dos elementos probatórios dos autos, concluiu pela inexistência de violência real ou de grave ameaça e, em consequência, absolveu o réu do crime de roubo. Portanto, inviável conclusão em sentido contrário, diante da impossibilidade de reexame das provas em recurso especial.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202431944, publicação em 29/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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