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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Pretensão de reexame da matéria de fundo · Inviabilidade · Exame de matéria constitucional impossibilidade

Julgado em 09/08/2011 · EDcl no AgRg no Ag 697.344 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. INVIABILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. INVIABILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem via própria para suprir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada, permitida a atribuição de efeitos infringentes apenas …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. INVIABILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem via própria para suprir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada, permitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado.

2. Salvo para afastar a incidência de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97 da Constituição Federal), não compete ao Superior Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a violação de princípios constitucionais, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Constituição, ao Supremo Tribunal Federal.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501261024, publicação em 15/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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