HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado submetido ao regime aberto que se enquadre nas situações do art. 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em …
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado submetido ao regime aberto que se enquadre nas situações do art. 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais gravoso, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos.
2. Os argumentos de superlotação e de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a concessão do benefício pleiteado, mormente quando tais situações não foram reconhecidas pelo Tribunal de origem.
3. Ordem denegada.