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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Regime aberto · Pleito de prisão domiciliar · 117 da lei de execuções penais

Julgado em 23/04/2013 · HC 240.715 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado submetido ao regime aberto que se enquadre nas situações do art. 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado submetido ao regime aberto que se enquadre nas situações do art. 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais gravoso, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos.

2. Os argumentos de superlotação e de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a concessão do benefício pleiteado, mormente quando tais situações não foram reconhecidas pelo Tribunal de origem.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200859569, publicação em 02/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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