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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Aplicação do art · 557 cpc · Tráfico interestadual de drogas · Desnecessidade da transposição de divisas

Julgado em 04/06/2013 · AgRg no REsp 1.350.520 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS. 1. Conforme estabelecido no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é permitido ao relator dar, monocraticamente, provimento a recurso especial quando o acórdão impugnado se mostre em manifesto confronto com a jurisprudência deste …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS.

1. Conforme estabelecido no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é permitido ao relator dar, monocraticamente, provimento a recurso especial quando o acórdão impugnado se mostre em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal.

2. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.

11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição das divisas dos Estados-Membros, bastando que fique evidenciado que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202232849, publicação em 13/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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