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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interposição via fac-símile · Apresentação dos originais · Prazo contínuo

Julgado em 02/08/2011 · AgRg no Ag 1.202.893 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99. 2. A contagem do prazo para a apresentação da via original inicia-se a partir do dia seguinte ao termo final para a apresentação do recurso, e este …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO.

1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99.

2. A contagem do prazo para a apresentação da via original inicia-se a partir do dia seguinte ao termo final para a apresentação do recurso, e este prazo é contínuo, não se suspende ou se interrompe, em razão de feriado ou fim de semana.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901296627, publicação em 17/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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