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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Periculum in mora não configurado

Julgado em 12/06/2013 · AgRg no MS 14.898 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A configuração do periculum in mora não se consubstancia na existência de prejuízos quaisquer, senão exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal, fato este que não se verifica …

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A configuração do periculum in mora não se consubstancia na existência de prejuízos quaisquer, senão exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal, fato este que não se verifica no caso em análise, posto que, no caso de o colegiado, ao final, decidir pela concessão da segurança, não só a promoção, mas também a melhoria remuneratória por ela proporcionada retroagirão à data da lesão do direito, circunstância que esvazia o sentido de urgência atribuído ao pedido, sendo de rigor manter a decisão que indeferiu o pedido de liminar.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902441880, publicação em 14/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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