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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Irregularidade na representação processual · Na instância ordinária a falta de representação processual é sanável, devendo o juiz assinar prazo para a respectiva regularização

Julgado em 19/12/2007 · REsp 923.459 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Na instância ordinária a falta de representação processual é sanável, devendo o juiz assinar prazo para a respectiva regularização. Recurso especial conhecido e …

PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Na instância ordinária a falta de representação processual é sanável, devendo o juiz assinar prazo para a respectiva regularização. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700264210, publicação em 02/04/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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