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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Verificação de prática de novos delitos no prazo prescricional da pretensão executória · Questão não deduzida nas razões do especial · Inovação na argumentação · Inviabilidade

Julgado em 04/06/2013 · AgRg no AREsp 61.243 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DE PRÁTICA DE NOVOS DELITOS NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES DO ESPECIAL. INOVAÇÃO NA ARGUMENTAÇÃO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DE PRÁTICA DE NOVOS DELITOS NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES DO ESPECIAL. INOVAÇÃO NA ARGUMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Mostra-se inviável, em sede de regimental, examinar o pleito de verificação da prática de novo delito no curso do prazo prescricional da pretensão executória, na medida em tal pedido configura-se inovação, …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DE PRÁTICA DE NOVOS DELITOS NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES DO ESPECIAL. INOVAÇÃO NA ARGUMENTAÇÃO. INVIABILIDADE.

1. Mostra-se inviável, em sede de regimental, examinar o pleito de verificação da prática de novo delito no curso do prazo prescricional da pretensão executória, na medida em tal pedido configura-se inovação, inviável de ser analisada em sede de regimental. Precedentes.

2. Mostra-se despicienda a verificação da reincidência, no presente caso, para aferição do marco inicial da contagem do prazo prescricional, na medida em que o Tribunal de origem decretou a prescrição da pretensão punitiva estatal. E, a teor do entendimento sufragado na Súmula n.º 220/STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102376689, publicação em 12/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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