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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita · Cumprimento da pena por um dos pacientes · Prejudicialidade

Julgado em 28/05/2013 · HC 174.881 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO DA PENA POR UM DOS PACIENTES. PREJUDICIALIDADE. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03. USO PERMITIDO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Writ prejudicado com relação a Rodrigo dos Santos Silva e, quanto a Michael Antônio Salette, não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO DA PENA POR UM DOS PACIENTES. PREJUDICIALIDADE. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03. USO PERMITIDO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO DA PENA POR UM DOS PACIENTES. PREJUDICIALIDADE. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03. USO PERMITIDO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Mostra-se prejudicado o mandamus com relação ao paciente Rodrigo, que já teve a pena privativa de liberdade integralmente cumprida.

3. O parágrafo único, IV, do art. 16 da Lei nº 10.826/03 tipifica o delito de porte de arma com sinal de identificação suprimido, independemente de se tratar de instrumento de uso proibido ou restrito.

4. Writ prejudicado com relação a Rodrigo dos Santos Silva e, quanto a Michael Antônio Salette, não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000998291, publicação em 10/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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