RECURSO ESPECIAL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (T.R.) POR ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - POSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Recurso especial provido.
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RECURSO ESPECIAL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (T.R.) POR ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - POSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Os planos de previdência privada aberta são comercializados no mercado por empresas com fins lucrativos e esses contratos estão inteiramente sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. II - A T.R. (Taxa Referencial de Juros), como é do conhecimento público, foi criada no Plano Collor II para ser o principal índice brasileiro de atualização e que não refletisse a inflação do mês anterior, tendo em vista que é calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos e outros, de acordo com metodologia aprovada pelo Conselho Monetário Nacional ( art. 1º da Lei 8.177/91). III - A mensalidade de aposentadoria ou renda vitalícia, tem características alimentares (verba destinada ao sustento do contratante e de seus dependentes) e se for corrigida unicamente pela T.R., ou seja, sem qualquer outro acréscimo de juros como ocorre em contratos imobiliários ou cédulas de crédito, proporciona reajuste anual acumulado em percentual bem inferior aos índices que medem a corrosão da moeda e a remuneração da poupança, na qual, além da T.R., há juros mensais de 0,50% (meio por cento). IV - A permanecer como se encontra, haverá, ao longo dos anos, uma considerável perda de poder aquisitivo dessa mensalidade de aposentadoria e foi para evitar essas distorções que a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nr. 7/96 e a Circular da Superintendência de Seguros Privados nr. 11/96 orientaram a repactuação dos contratos com a consequente substituição da T.R. por índice geral de preços de ampla publicidade. V - O sistema de proteção ao consumidor busca dar equilíbrio na relação entre o consumidor e o fornecedor. O CDC não tem por objetivo criar ou proteger situação em que o consumidor leve vantagem indevida sobre o fornecedor. O propósito da Lei é o de que cada parte receba o que lhe é devido, sem que ocorra exploração do consumidor ou prejuízo injustificado. No presente caso, restou evidente a violação aos artigos 6º e 51 do CDC. VI - Recurso especial provido.