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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação · Artigos 12 e 14 da lei n · 6.368/76 · Internacionalidade

Julgado em 28/05/2013 · REsp 1.326.480 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 255 DO RISTJ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 44, 65, INCISO III, "D" DO CÓDIGO PENAL E 33, §4º DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ARTIGO 59 DO ESTATUTO REPRESSOR. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. EXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

As causas de aumento definidas no artigo 18 da Lei n. 6.368/76 incidem de forma autônoma sobre os crimes previstos nos artigos 12 e 14 do mesmo diploma legal. Inocorrência de bis in idem. Agravo de instrumento de Marcus Vinícius de Paula Chimicati, Fábio Alvarenga Cabral e Ênio Roberto Pereira a que se nega provimento. Recurso especial de Arídio Machado da Silva, Thiago Batista da Silva e Glayson Barbosa Paes da Silva não conhecido. Recurso especial de Wladimir Corrêa Lelles a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 255 DO RISTJ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 44, 65, INCISO III, "D" DO CÓDIGO PENAL E 33, §4º DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO …

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 255 DO RISTJ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 44, 65, INCISO III, "D" DO CÓDIGO PENAL E 33, §4º DA LEI N.

11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ARTIGO 59 DO ESTATUTO REPRESSOR. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. EXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o recorrente deixa de realizar o indispensável confronto analítico entre o aresto guerreado e o trazido à colação. Ausência de similitude fática.

2. Não sendo as supostas violações arguídas nas razões da apelação, carece a alegação do indispensável prequestionamento, não havendo que se falar em afronta ao artigo 619 do Código de Processo Penal. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas, bastando que decida a causa demonstrando as razões que firmaram seu convencimento, sendo certo, ainda, que a reprodução de trechos da sentença ou da apelação atende aos comandos normativo e constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

4. Fixada a pena-base no mínimo legal, fica afastada a suposta contrariedade ao artigo 59 do Código Penal.

5. Nos crimes de tráfico de drogas, inexistindo a apreensão do entorpecente, pode a condenação basear-se em prova documental e testemunhal.

6. Concluindo as instâncias ordinárias pela condenação dos recorrentes, modificar o entendimento para absolvê-los implica em exame aprofundado de provas, inviável a teor da Súmula 7 do STJ.

7. As causas de aumento definidas no artigo 18 da Lei n. 6.368/76 incidem de forma autônoma sobre os crimes previstos nos artigos 12 e 14 do mesmo diploma legal. Inocorrência de bis in idem. Agravo de instrumento de Marcus Vinícius de Paula Chimicati, Fábio Alvarenga Cabral e Ênio Roberto Pereira a que se nega provimento. Recurso especial de Arídio Machado da Silva, Thiago Batista da Silva e Glayson Barbosa Paes da Silva não conhecido. Recurso especial de Wladimir Corrêa Lelles a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201106508, publicação em 21/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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