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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de omissão do acórdão que julgou o agravo regimental · 2.- embargos de declaração acolhidos, apenas com fins de esclarecimento, mantida a conclusão do julgado

Julgado em 28/05/2013 · EDcl no AgRg no AREsp 238.492 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA. 1.- Em sede de Agravo Regimental não se discute matéria que não foi suscitada nas razões do Recurso Especial, representando inovação de argumento. 2.- Embargos de Declaração acolhidos, apenas com fins de esclarecimento, mantida a conclusão do …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA.

1.- Em sede de Agravo Regimental não se discute matéria que não foi suscitada nas razões do Recurso Especial, representando inovação de argumento.

2.- Embargos de Declaração acolhidos, apenas com fins de esclarecimento, mantida a conclusão do julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202106123, publicação em 17/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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