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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Pleito de sobrestamento do feito, em razão de repercussão geral reconhecida pelo stf · Petição não conhecida

Julgado em 12/06/2013 · PET no AgRg nos EREsp 1.151.334 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Petição não conhecida.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de petição avulsa em que se postula a suspensão do julgamento do feito, sob a alegação de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em exame (prazo decadencial para revisão de ato de concessão de benefício previdenciário, previsto no …

PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. Trata-se de petição avulsa em que se postula a suspensão do julgamento do feito, sob a alegação de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em exame (prazo decadencial para revisão de ato de concessão de benefício previdenciário, previsto no art. 103-A da Lei n.

8.213/1991).

2. Ao contrário do que afirma a parte requerente, os arts. 14 e 15 da Lei n. 10.259/2001, 102, § 3º, da CF, 543-A e 543-B, do CPC, 322 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF e o art. 15 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU), não fundamentam o aludido pleito, devendo ser aplicada à espécie, por analogia, a Súmula n. 284/STF.

3. Ademais, não se deduz da pretensão qualquer resultado útil aplicável ao feito, uma vez que a causa já foi objeto de regular julgamento, inclusive em agravo regimental, que, a propósito, não foi impugnado por meio processual adequado no prazo legalmente previsto.

4. Petição não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101541104, publicação em 17/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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