PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO JULGADA EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO JULGADA EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO
1.- Falta interesse de agir à Medida Cautelar preparatória ajuizada para desnecessária exibição de documento, que pode ser reclamada no decorrer de ação principal, pena de multa e consequências processuais em detrimento de detentor recalcitrante. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
2.- Embora não enfrentada pelo Tribunal de origem alegação de falta de causa para imposição de multa por litigância de má-fe à parte e a seu Advogado, deve-se, por extensiva interpretação do art. 515, § 3º, do Cód. de Proc. Civil, julgar desde já a matéria, por evidente a insignificância, no caso concreto, visto tratar-se de processo sob gratuidade processual e de valor irrisório, inferior, mesmo, à alçada dos Juizados Especiais Cíveis, de modo que consistiria em vistosa sobejidão jurisdicional a anulação, agora, do julgamento, para retorno à origem para novo julgamento, com eventual reabertura de reincidência recursal a esta Corte de caráter nacional.
3.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, tendo as instâncias ordinárias concluído que ocorreu litigância de má-fé, esse entendimento não pode ser superado, por depender do reexame do quadro fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
4.- Recurso Especial improvido.