HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO NÃO CONDIZENTE COM O WRIT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
Writ não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO NÃO CONDIZENTE COM O WRIT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, já abrigado pela coisa julgada.
2. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via, angusta por excelência.
3. A causa especial de diminuição é aplicável, por expressa dicção legal, somente ao crime de tráfico, nas figuras definidas no caput e no §1º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não tendo, por conseguinte, incidência ao caso concreto, que é de associação para o tráfico.
4. Não decidida pelo acórdão atacado a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, não merece o tema conhecimento, sob pena de supressão de instância.
5. Writ não conhecido.