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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · (1) impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita · (2) paciente cumpria pena em regime fechado

Julgado em 04/06/2013 · HC 214.536 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO À PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENAS EM REGIME FECHADO COM A PENA ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO À PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENAS EM REGIME FECHADO COM A PENA ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO À PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENAS EM REGIME FECHADO COM A PENA ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade poderá ocorrer quando sobrevier nova condenação, cuja execução não tenha sido suspensa e que torne incompatível o cumprimento da restritiva com a reprimenda corporal (art. 181, § 1.°, alínea "e", da LEP, c.c. art. 44, § 5.º, do Código Penal).

2. Importante observar o regime inicial estabelecido para a nova condenação, uma vez que somente certas restritivas (prestação pecuniária e perda de bens) e a multa se coadunam com os regimes semiaberto e fechado. No caso, foi estabelecida como restritiva de direitos a entrega de duas cestas básicas a entidade assistencial, sendo que o paciente já cumpria pena no regime mais gravoso. Assim, plenamente viável a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, diante da incompatibilidade de cumprimento das penas em regime fechado com a pena alternativa.

3. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101771615, publicação em 12/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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