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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

535, i e ii, do cpc · Omissões, contradições e obscuridades inexistentes · Inconformismo · Ministra maria thereza de assis moura, terceira seção, dje de 19/03/2012)

Julgado em 12/06/2013 · EDcl no MS 14.775 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante, inexistindo omissões, contradições e obscuridades, a serem supridas nos declaratórios.

II. Consoante a jurisprudência do STJ, "de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado" (STJ, EDcl no MS

15.098/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 19/03/2012).

III. O STJ tem entendido que não lhe cabe apreciar alegação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.

IV. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902147414, publicação em 21/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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