PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante, inexistindo omissões, contradições e obscuridades, a serem supridas nos declaratórios.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, "de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado" (STJ, EDcl no MS
15.098/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 19/03/2012).
III. O STJ tem entendido que não lhe cabe apreciar alegação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.
IV. Embargos de Declaração rejeitados.