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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Momento consumativo · Desnecessidade da posse tranquila da res furtiva · Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do stj

Julgado em 28/05/2013 · AgRg no REsp 1.248.306 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. FURTO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. FURTO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Este Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a consumação do crime de furto ocorre no momento em que o agente torna-se, mesmo que por alguns instantes, possuidor da res furtiva. II. No caso, o …

PENAL. FURTO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Este Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a consumação do crime de furto ocorre no momento em que o agente torna-se, mesmo que por alguns instantes, possuidor da res furtiva.

II. No caso, o acórdão recorrido consignou que, embora o agente tenha sido preso em flagrante (perseguição policial), os bens subtraídos saíram, efetivamente, da esfera de vigilância da vítima.

III. Consoante a jurisprudência do STJ, "considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranqüila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito" (STJ, REsp

1.098.857/RS, Relator Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 28/06/2010).

IV. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100876743, publicação em 17/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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