AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO A REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O FIXADO EM SENTENÇA. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO A REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O FIXADO EM SENTENÇA. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
1. Como dito na decisão agravada, fica esvaziado o objeto do habeas corpus quando ele se volta contra decisão do Juiz da Execução que, ao reconhecer a prática de falta grave, determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado e, no decorrer do andamento do feito, o apenado é beneficiado com a progressão ao regime aberto.
2. Com efeito, não há se falar em constrangimento ilegal, eis que o paciente não mais se encontra encarcerado em regime prisional mais gravoso do que o estabelecido na sentença condenatória, a qual fixou o regime semiaberto para o início da expiação da pena.
3. A hipotética probabilidade de o apenado vir a sofrer nova regressão de regime não autoriza a impetração de habeas corpus, ainda que preventivo, dada a ausência de qualquer ameaça ou violação concreta ao direito de locomoção.
4. Ainda que assim não fosse, o art. 118, I, da Lei de Execução Penal, permite a transferência, para quaisquer dos regimes prisionais mais rigorosos, quando há o cometimento de falta grave pelo apenado.
5. Portanto, ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao condenado, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave, como ocorreu na hipótese.
6. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.