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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão existente · Acolhimento · Efeito infringente não aplicável · Devem ser acolhidos embargos de declaração que apontam omissão efetivamente existente no acórdão embargado

Julgado em 19/12/2007 · EDcl no AgRg no REsp 610.315 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. EFEITO INFRINGENTE NÃO APLICÁVEL. - Devem ser acolhidos embargos de declaração que apontam omissão efetivamente existente no acórdão embargado. - O efeito infringente dos embargos declaratórios só deve ser aplicado se, em conseqüência da correção dos vícios, surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. EFEITO INFRINGENTE NÃO APLICÁVEL. - Devem ser acolhidos embargos de declaração que apontam omissão efetivamente existente no acórdão embargado. - O efeito infringente dos embargos declaratórios só deve ser aplicado se, em conseqüência da correção dos vícios, surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302054407, publicação em 08/02/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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