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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de entorpecentes · Prisão preventiva · Alegação de excesso de prazo · Constrição que ultrapassa a pena privativa de liberdade fixada

Julgado em 20/06/2013 · HC 247.344 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO QUE ULTRAPASSA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer o excesso de prazo e garantir aos pacientes o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação em referência, se por outro motivo não estiverem presos.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO QUE ULTRAPASSA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não …

HABEAS CORPUS. CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO QUE ULTRAPASSA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

2. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, imperioso o não conhecimento da impetração, merecendo-se ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal.

3. Na espécie, os pacientes estão custodiados por período superior à pena privativa de liberdade fixada, caracterizado o excesso de prazo.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer o excesso de prazo e garantir aos pacientes o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação em referência, se por outro motivo não estiverem presos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201349680, publicação em 01/07/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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