AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, I, DA LEI 9455/97. PATAMAR ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. .
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, I, DA LEI 9455/97. PATAMAR ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REVISÃO DE MATÉRIA …
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, I, DA LEI 9455/97. PATAMAR ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. .
1. A oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, de modo a se evitar a supressão de instância.
2. A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é lícita a gravação, por parte de um dos interlocutores, de conversa havida junto a pessoa que, supostamente, vinha empreendendo comportamento que lhe seria constrangedor, não sendo imprescindível a realização da perícia para a identificação das vozes.
4. A análise acerca do enquadramento da conduta dos recorrentes no tipo penal previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 9.455/97 demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.