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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional de contrato de mútuo · Excessividade dos juros remuneratórios · Indenização por perdas e danos · Exigência de garantia

Julgado em 18/06/2013 · AgRg no REsp 1.276.096 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EXCESSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EXCESSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de abusividade da taxa de juros pactuadas e a exigência de garantia, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EXCESSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPROVIMENTO.

1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de abusividade da taxa de juros pactuadas e a exigência de garantia, seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão agravada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria atinente à ocorrência de preclusão pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101382730, publicação em 01/07/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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