AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA DO AGRAVO INTERNO PROTOCOLADA VIA FAX-SÍMILE INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA DO AGRAVO INTERNO PROTOCOLADA VIA FAX-SÍMILE INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Consoante os termos do art. 4.º da Lei n.º 9.800/99, é de responsabilidade da parte que se utiliza do sistema de transmissão de dados via fax, cuidar para que a peça seja transmitida com qualidade legível e corresponda a cópia fiel da peça original.
2. No caso dos autos, a Seção de Protocolo de Petições certificou à fl. 116 dos autos que a cópia transmitida via fax símile (fls. 108-116/e-STJ) estava incompleta, não correspondendo ao original juntado às fls. 118-131/e-STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.