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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Peça do agravo interno protocolada via fax-símile incompleta · Não identidade com o original · Descumprimento do art · 4º da lei n.º 9.800/99

Julgado em 18/06/2013 · AgRg no REsp 1.169.795 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA DO AGRAVO INTERNO PROTOCOLADA VIA FAX-SÍMILE INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA DO AGRAVO INTERNO PROTOCOLADA VIA FAX-SÍMILE INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante os termos do art. 4.º da Lei n.º 9.800/99, é de responsabilidade da parte que se utiliza do sistema de transmissão de dados via fax, cuidar para que a peça seja transmitida com qualidade legível …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA DO AGRAVO INTERNO PROTOCOLADA VIA FAX-SÍMILE INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Consoante os termos do art. 4.º da Lei n.º 9.800/99, é de responsabilidade da parte que se utiliza do sistema de transmissão de dados via fax, cuidar para que a peça seja transmitida com qualidade legível e corresponda a cópia fiel da peça original.

2. No caso dos autos, a Seção de Protocolo de Petições certificou à fl. 116 dos autos que a cópia transmitida via fax símile (fls. 108-116/e-STJ) estava incompleta, não correspondendo ao original juntado às fls. 118-131/e-STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902364187, publicação em 01/07/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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